A Coordenadoria de Folha e Pagamento de Pessoal é unidade administrativa vinculada à Diretoria de Administração de Pessoal, sendo responsável pela manipulação dos procedimentos administrativos e processamento relativos à folha de pagamento dos servidores da instituição.
São atribuições da Coordenadoria de Folha e Pagamento de Pessoal:
I. Alimentar, mensalmente, os sistemas oficiais, processadores da folha de pagamento;
II. Analisar, controlar e calcular os valores dos processos referentes à concessão de vantagens, descontos legais e obrigatórios, pagamentos que tenham reflexo na folha de pagamento e cálculos e rescisões de contratos trabalhistas;
III. Coordenar, executar e acompanhar as operações de processamento da folha de pagamento;
IV. Fornecer declaração e/ou certidão relacionadas à remuneração e descontos, além de outras de interesse dos servidores;
V. Prestar informações sobre os dados necessários para fundamentar pedidos de recursos financeiros e créditos suplementares para pagamento de pessoal junto à Diretoria de Administração de Pessoal;
VI. Observar, rigorosamente, dentro dos prazos legais, as obrigações tributárias e contribuições sociais relacionadas a pessoal, encaminhando aos setores competentes para recolhimento;
VII. Prestar informações às entidades consignatárias e aos servidores;
VIII. Prestar informações necessárias aos servidores e outros para a defesa de direitos ou esclarecimentos perante a Receita Federal do Brasil;
IX. Elaboração da Relação Anual de Informações Sociais, em conjunto com a Coordenadoria de Registros e Documentos, e transmissão do banco de dados ao Ministério do Trabalho;
X. Prestar as informações e auxílio necessário à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade para a elaboração e envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal do Brasil;
XI. Colaborar na elaboração, condução e execução das políticas, projetos e ações que tenham por propósito a promoção da qualidade de vida, saúde, e integração dos servidores da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
XII. Atuar colaborativamente na elaboração e no encaminhamento do relatório de gestão da unidade para a Diretoria de Administração de Pessoal, nos prazos legais;
XIII. Atuar colaborativamente na elaboração, coordenação, no encaminhamento e na avaliação do plano de ação da unidade no que pertine às suas competências específicas priorizadas pela Diretoria de Administração de Pessoal, dentro dos prazos legais;
XIV. Executar outras atividades que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhes tenham sido atribuídas pela Diretoria de Administração de Pessoal.
Para mais informações entre no site da CFP
:
Ercilia Souza Araújo
Coordenadora de Folha e Pagamento de Pessoal
Telefone: (69) 2182-2030
E-mail: cfp@unir.br