A Relação de Docentes que possuem Jornada de Dedicação Exclusiva pode ser consulta nesse LINK 🔍
O que é regime de Dedicação Exclusiva para os docentes nas IFE?
O regime de Dedicação Exclusiva (DE) é aquele em que o docente tem a obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada
O servidor docente, em regime de dedicação exclusiva, pode ter acumulação de cargos?
Em regra, não.
A Lei nº 12.772/12, a qual dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, preconiza, em seu art. 20, § 2º, que o "regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada".
Entretanto, o art. 21 da referida lei admite algumas hipóteses em que os docentes em regimes de dedicação exclusiva poderão perceber algumas retribuições temporárias pecuniárias sem configurar acumulação ilegal de cargos.
Damos destaque à hipótese do inciso VIII, in literis: (...) retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.
Quais são as atividades que o docente em regime de trabalho de dedicação exclusiva pode desempenhar?
I - remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;
II - retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso;
III - bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional;
IV - bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores;
V - bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;
VI - direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
VII - outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;
VIII - retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente;
IX - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990 ;
X - Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012 ;
XI - retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 ; e
XII - retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras.
Em que situações o servidor em regime de dedicação exclusiva pode ser remunerado por serviços eventuais?
O servidor público pode ter mais de dois vínculos públicos, inclusive quando se encontra afastado por motivo de licença para interesse particular de um deles?
Não. A Norma Constitucional em seu art. 37 veda, em qualquer caso, a tríplice acumulação de cargos públicos.
É possível a acumulação de aposentadoria de professor em regime de trabalho de dedicação exclusiva com outra aposentadoria ou reforma?
Não. O TCU, por meio do acordo 11.838/2020 – 1ª Comarca, considerou ilegal a acumulação de aposentadoria de professor em regime de dedicação exclusiva com outra aposentadoria ou reforma, mesmo que não tenha havido exercício concomitante dos cargos, pois o instituto de acumulação se dirige a titularidade de cargos, empresa e funções públicas, e não apenas a percepção de vantagens pecuniárias.
Em caso de descumprimento do regime de DE, quais providências a serem tomadas?
Ao constatar o descumprimento ao regime Dedicação Exclusiva por docentes das IFE, os acréscimos relativos à DE deverão ser ressarcidos na forma dos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90.
O que pode acontecer se a chefia imediata ou o gestor público tiver ciência que o servidor esteja acumulando cargos, funções ou empregos públicos, exercendo atividade de gerência ou administração de empresas ou, ainda, cometendo infração ao regime de dedicação exclusiva?
Caso a chefia imediata ou o gestor público tenha ciência das infrações e esteja atuando de forma omissa na regularização da situação, poderá incorrer em ato de improbidade administrativa e responder processo administrativo ou judicial.
O que pode acontecer ao professor que infringir as vedações de atividades no regime de dedicação exclusiva?
O desrespeito ao regime de dedicação exclusiva representa enriquecimento ilícito do docente, gerando prejuízo aos cofres públicos. Assim, o servidor submetido à jornada laboral de dedicação exclusiva que venha a desempenhar atividade remunerada fora daquelas previstas em Lei poderá ser punido com a restituição ao erário do montante relativo à diferença entre a remuneração de DE e o regime de 40 horas. Além disso, está sujeito a responder processo disciplinar na IFE.
Lembramos que, ao assumir um cargo público com DE, o professor assume um compromisso de não exercer outras atividades além daquelas excepcionadas e autorizadas. O descumprimento desse compromisso é visto pelo Ministério Público Federal como crime e também ato de improbidade administrativa, sujeitando o acusado aos processos judiciais correspondentes.
Como deve ser feito o ressarcimento ao erário pelo descumprimento do regime de dedicação exclusiva?
Após ser detectado o descumprimento ao regime de DE, a IFE deverá efetivar a reposição ao erário, a qual deverá ser precedida de comunicação ao servidor, tendo em vista Enunciado AGU nº 63/2012 que dispõe: "A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário."
Ressalta-se que cada parcela da reposição não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão e o servidor em débito com o erário que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Pode haver prescrição quinquenal para fins de ressarcimento em caso de descumprimento do regime de Dedicação Exclusiva?
Não. O ressarcimento dos valores pagos indevidamente em caso de descumprimento do Regime de Dedicação Exclusiva não se sujeita à prescrição quinquenal, podendo a Administração efetuar a cobrança, nos termos do art. 37, § 5º, da CF/88.