A Coordenadoria de Almoxarifado é uma unidade administrativa vinculada à Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentação e tem por finalidade desenvolver atividades relacionadas à gestão do almoxarifado na Universidade.
São atribuições da Coordenadoria de Almoxarifado:
I. Elaborar e propor diretrizes e normas com vistas à gestão de materiais de consumo em geral, em articulação com as unidades responsáveis pela gestão de materiais de consumo;
II. Coordenar e executar os atos necessários ao recebimento, controle e entrega de materiais de consumo em geral, no âmbito da instituição;
III. Planejar os atos relativos ao inventário anual ou eventual de materiais de consumo;
IV. Consolidar e encaminhar à Coordenadoria de Compras e Licitações as documentações necessárias para realização de aquisições de materiais de consumo em geral, de natureza comum, com vistas à reposição de estoque;
V. Elaborar, consolidar e encaminhar, para os órgãos contábeis e outros interessados, relatórios periódicos de materiais de consumo;
VI. Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos relativos ao controle de materiais de consumo em Almoxarifado;
VII. Receber, conferir e inspecionar os materiais de consumo adquiridos, face às especificações, de acordo com a nota de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
VIII. Atender às requisições de materiais de todas as unidades;
IX. Realizar o controle físico dos materiais recebidos, fornecidos e em estoque;
X. Organizar o Almoxarifado, de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque, observando as normas específicas de armazenagem;
XI. Comunicar e adotar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas;
XII. Propor normas no âmbito da Coordenadoria e de suas competências, de modo a procedimentalizar as atividades desenvolvidas;
XIII. Registrar e manter atualizada a entrada e saída de materiais de consumo no sistema de controle da instituição;
XIV. Subsidiar a Comissão de Inventário Anual com informações sobre os materiais inventariados;
XV. Informar ao setor requisitante quando da chegada de material de consumo adquirido e/ou doado;
XVI. Controlar o estoque de materiais de consumo, com vistas a prevenir faltas e excessos, detectando e informando quando houver demanda superior ou inferior ao estoque de materiais;
XVII. Acompanhar o prazo de entrega dos materiais e comunicar formalmente à chefia imediata quando não ocorrer e, se necessário, realizar recomendação de aplicação de penalidade;
XVIII. Classificar, registrar e manter o cadastro dos materiais de consumo;
XIX. Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material de consumo e controlar sua movimentação, bem como sua entrada e saída da instituição;
XX. Contatar contratada para entrega de materiais de consumo adquiridos, com o respectivo envio da nota de empenho com comprovante de recebimento pela contratada;
XXI. Manter relação atualizada dos materiais em estoque para conhecimento dos interessados;
XXII. Entrar em contato com fornecedores, em caso de divergência entre os materiais de consumo recebidos e as especificações de aquisição, para que sejam tomadas as providências de coleta, substituição, cancelamento ou aplicação de sanção, conforme o caso;
XXIII. Elaborar relatórios gerenciais das atividades da Coordenadoria de Almoxarifado;
XXIV. Cumprir e orientar o cumprimento das normas e regulamentos relativos ao Almoxarifado;
XXV. Acompanhar a execução dos contratos de aquisição de materiais de consumo de responsabilidade da Coordenadoria de Almoxarifado;
XXVI. Instruir os processos de penalidades às contratadas, relativos ao descumprimento da legislação vigente e/ou cláusulas contratuais, com base nos registros das ocorrências referentes às aquisições de bens de consumo visando à apuração de responsabilidade;
XXVII. Colaborar na elaboração, condução e execução das políticas, projetos e ações que tenham por propósito a promoção da qualidade de vida, saúde, e integração dos servidores da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
XXVIII. Atuar, colaborativamente, na elaboração, coordenação, no encaminhamento e na avaliação do plano de ação da unidade no que pertine às suas competências específicas priorizadas pela Pró-Reitoria de Administração, dentro dos prazos legais;
XXIX. Atuar colaborativamente na elaboração e encaminhamento do relatório de gestão da unidade para a Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentação, nos prazos legais;
XXX. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentação.
Marcelino Pereira da Silva
Coordenador de Almoxarifado
Telefone: (69) 2182-2152/2182-2213
E-mail: almoxarifado@unir.br