A Diretoria de Administração de Pessoal é uma unidade administrativa vinculada à Pró-Reitoria de Administração, sendo responsável pelo registro, assentamento, procedimentos administrativos e processamento da folha de pagamento dos servidores da instituição.
São atribuições da Diretoria de Administração de Pessoal:
I. Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades dos setores subordinados;
II. Coordenar, executar e acompanhar as solicitações de informações de auditorias e judiciais nos sistemas oficiais de cadastro, dentro da área de competência da própria diretoria e unidades subordinadas;
III. Cumprir as metas e diretrizes institucionais referentes às áreas de administração de pessoal;
IV. Garantir a eficiência das informações gerenciais, propor normatização de procedimentos e fiscalizar a legalidade das ações relacionadas a pessoal, em conjunto com suas unidades, bem como com a Pró-Reitoria de Administração;
V. Orientar a atuação da Fundação Universidade Federal de Rondônia nas ações relativas à administração de pessoal;
VI. Executar, em nível de sua área de competência, as atividades previstas no planejamento estratégico da instituição;
VII. Representar a instituição, interna e externamente, em questões relativas às políticas e à administração de pessoal, junto aos fóruns, encontros, seminários, outros eventos relacionados e demais órgãos da administração pública e entidades privadas;
VIII. Elaborar, em conjunto com as unidades responsáveis pelos servidores, a proposta orçamentária relativa às ações de administração de pessoal;
IX. Analisar, de acordo com a legislação vigente, os processos de progressão por capacitação dos servidores (técnicos e docentes) da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
X. Validar, de acordo com a legislação vigente, os processos de retribuição por titulação dos servidores (docentes) da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
XI. Encarregar-se dos procedimentos administrativos no que tange à admissão de pessoal, devidamente autorizado pelo setor competente;
XII. Declarar anualmente, no Relatório de Gestão, a conformidade e cadastro dos atos de pessoal no sistema governamental específico vinculado ao Tribunal de Contas da União, nos termos da legislação vigente;
XIII. Prestar auxílio à Pró-Reitoria de Administração com relação às auditorias, internas ou externas;
XIV. Apoiar a Pró-Reitoria de Administração na realização de estudos, visando à modernização administrativa, propondo alternativas necessárias ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços;
XV. Propor normas no âmbito da diretoria de modo a procedimentalizar as atividades desenvolvidas pela mesma;
XVI. Orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
XVII. Colaborar na elaboração, condução e execução das políticas, projetos e ações que tenham por propósito a promoção da qualidade de vida, saúde, e integração dos servidores da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
XVIII. Atuar colaborativamente na elaboração e no encaminhamento do relatório de gestão da unidade para a Pró-Reitoria de Administração, nos prazos legais;
XIX. Atuar colaborativamente na elaboração, coordenação, no encaminhamento e na avaliação do plano de ação da unidade no que pertine às suas competências específicas priorizadas pela Pró-Reitoria de Administração, dentro dos prazos legais;
XX. Executar outras atividades que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhes tenham sido atribuídas pela Pró-Reitoria de Administração.
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Uenia Pinheiro Freitas Correia
Diretora de Administração de Pessoal
Telefone: (69) 2182-2029
Email: dap@unir.br