O chefe imediato pode convocar, a qualquer momento, o servidor em Programa de Gestão, na modalidade Teletrabalho Integral, para trabalhar presencialmente?
Sim. Conforme previsto na IN, é possível convocar presencialmente o servidor em regime de teletrabalho, sempre que necessário. Conforme Portaria Nº 34/2022/PRAD/UNIR, o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do servidor participante do programa de gestão à unidade, seja no regime de execução parcial ou integral, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será de 3 (três) dias úteis.
O servidor que aderir ao Programa de Gestão, nas modalidades de Teletrabalho Parcial e Integral, deixa de receber auxílio-transporte e auxílio-alimentação?
O auxílio alimentação será mantido em todas as modalidades do Programa de Gestão. Já o auxílio-transporte será calculado de acordo com os dias em que houve trabalho presencial.
Os servidores docentes poderão participar do Programa de Gestão?
Não, a natureza da atividade docente não permite a participação no Programa de Gestão, conforme o disposto pela IN nº 65/2020, que fundamenta a RESOLUÇÃO Nº 459, DE 11 de Outubro de 2022 da UNIR.
Os servidores em teletrabalho que extrapolarem a sua jornada regular semanal durante sua realização terão direito a banco de horas ou a pagamento de horas extras?
As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do servidor participante, ficando vedada a realização de banco de horas e de prestação de serviços extraordinários.
Servidores que possuem cargos em comissão ou funções gratificadas poderão aderir ao teletrabalho?
Sim, a IN 65, de 30 de julho de 2020, não veda a participação de ocupantes de FGs e CDs.
Como faço para solicitar licença para capacitação (quinquênio)?
O passo a passo pode ser acessado neste Link.
Como faço para solicitar incentivo à qualificação?
O passo a passo pode ser acessado neste Link.
Como solicitar Gratificação por Encargo de Curso e Concurso - GECC?
O passo a passo pode ser acessado neste Link.
Como solicitar Licença para Tratar de Interesses Particulares - Sem Remuneração?
O passo a passo pode ser acessado neste Link.
Como solicitar Horário Especial de Servidor Estudante?
O passo a passo pode ser acessado neste Link.
Qual sistema utilizo para fazer a Transferência de carga Patrimonial de Bens?
O sistema utilizado para realizar a movimentação de bens entre servidores da UNIR é o SIP (https://sistemas.unir.br/sip/). Nele é gerado o Termo de Transferência, documento onde são informados diversos dados, como o número de tombo do bem, novo responsável e local de destino.
O que devo fazer com os bens que estão danificados ou sem utilidade no meu setor?
Os bens considerados inservíveis não podem ficar “esquecidos”, devendo ser comunicado ao setor de patrimônio a sua disponibilização para desfazimento, onde serão adotadas medidas para destinação adequada.
Caso um bem seja extraviado ou roubado, o que devo fazer?
No momento em que identificar o extravio ou ocorrer o furto, o primeiro passo é comunicar a direção do campus. Em seguida deve ser registrado o Boletim de Ocorrência na Polícia Federal, informando os fatos. Com esse documento em mãos deve-se abrir um processo no SEI e encaminha-lo a Coordenadoria de Patrimônio, a qual fara a instrução processual interna.